Calculadora de Rescisão Trabalhista

Calcule todos os valores que você tem direito na rescisão do contrato de trabalho CLT.

Tipo de rescisão

Resultado da Rescisão

Saldo de salário (15 dias)R$ 2.500,00
13º proporcional (12/12 avos)R$ 5.000,00
Férias proporcionais (8/12 avos)R$ 3.333,33
1/3 de férias proporcionaisR$ 1.111,11
Aviso prévio indenizado (36 dias)R$ 6.000,00
Multa FGTS (40%)R$ 4.000,00
Total brutoR$ 21.944,44
(-) INSSR$ 202,23
(-) IRRFR$ 1.110,89
Total líquido da rescisãoR$ 20.631,33
Saque FGTS (100%)R$ 10.000,00

Como funciona a rescisão trabalhista?

A rescisão trabalhista é o encerramento formal do contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). É um dos momentos mais importantes da relação empregatícia, pois envolve o pagamento de diversas verbas rescisórias que variam conforme o tipo de desligamento. Conhecer seus direitos é fundamental para garantir que todos os valores devidos sejam pagos corretamente.

O cálculo da rescisão pode ser complexo porque envolve múltiplas variáveis: saldo de salário proporcional aos dias trabalhados no último mês, 13º salário proporcional, férias proporcionais com o adicional de 1/3, aviso prévio (que pode ser trabalhado ou indenizado), multa sobre o FGTS e o saque do fundo de garantia. Cada tipo de rescisão tem regras diferentes sobre quais verbas são devidas.

Tipos de rescisão e seus direitos

  • Demissão sem justa causa: O empregador demite o trabalhador sem motivo específico. É o tipo de rescisão com mais direitos: saldo salarial, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, aviso prévio indenizado (se não cumprido), multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS, saque integral do FGTS e direito ao seguro-desemprego (se cumprir os requisitos).
  • Pedido de demissão: O trabalhador decide sair da empresa por vontade própria. Recebe saldo salarial, 13º proporcional e férias proporcionais + 1/3, porém não tem direito à multa do FGTS, ao saque do fundo nem ao seguro-desemprego. O trabalhador deve cumprir o aviso prévio ou ter o valor descontado da rescisão.
  • Acordo mútuo (art. 484-A da CLT): Desde a reforma trabalhista de novembro de 2017, empregado e empregador podem encerrar o contrato de comum acordo. Nesse caso, a multa FGTS é de 20% (metade dos 40%), o saque do FGTS é limitado a 80% do saldo, o aviso prévio indenizado é pago pela metade e não há direito ao seguro-desemprego.
  • Demissão por justa causa: Ocorre quando o trabalhador comete falta grave prevista no art. 482 da CLT, como desonestidade, insubordinação ou abandono de emprego. O trabalhador recebe apenas o saldo de salário e eventuais férias vencidas + 1/3. Perde o direito ao 13º proporcional, férias proporcionais, aviso prévio, multa FGTS e seguro-desemprego.

Aviso prévio proporcional

O aviso prévio é de no mínimo 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo trabalhado na mesma empresa, até o máximo de 90 dias (Lei nº 12.506/2011). Por exemplo, um trabalhador com 5 anos de empresa tem direito a 30 + (5 x 3) = 45 dias de aviso prévio. Se o empregador optar por não exigir o cumprimento do aviso, deve pagar o valor correspondente como aviso prévio indenizado, que integra o tempo de serviço para todos os fins (férias, 13º, FGTS).

FGTS na rescisão

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é depositado mensalmente pelo empregador em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal, no valor de 8% do salário bruto. Na demissão sem justa causa, o empregador paga uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS (incluindo depósitos anteriores, rendimentos e correção monetária), e o trabalhador pode sacar todo o saldo. No acordo, a multa é de 20% e o saque é limitado a 80%. No pedido de demissão e na justa causa, o FGTS permanece na conta vinculada.

Exemplo prático: rescisão sem justa causa

Um trabalhador com salário de R$ 5.000, 24 meses de empresa, 15 dias trabalhados no último mês, 8 meses de férias proporcionais e R$ 10.000 de saldo FGTS teria direito a: saldo de salário (R$ 2.500), 13º proporcional de 12/12 (R$ 5.000, pois completou o ciclo), férias proporcionais de 8/12 (R$ 3.333 + R$ 1.111 de 1/3), aviso prévio indenizado de 36 dias (R$ 6.000), multa de 40% do FGTS (R$ 4.000) e saque integral do FGTS (R$ 10.000). O total bruto seria de aproximadamente R$ 21.944, sujeito a descontos de INSS e IRRF.

Prazos para pagamento

Conforme o art. 477 da CLT (alterado pela reforma trabalhista), o empregador tem até 10 dias corridos a partir do término do contrato para efetuar o pagamento das verbas rescisórias, independentemente do tipo de rescisão. O descumprimento desse prazo gera multa equivalente a um salário do trabalhador, além de possíveis consequências judiciais.

Perguntas Frequentes

O que eu recebo na rescisão sem justa causa?

Na demissão sem justa causa, você recebe saldo de salário dos dias trabalhados no mês, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas + 1/3 (se houver), aviso prévio indenizado (se não cumprido), multa de 40% sobre o saldo do FGTS, e pode sacar 100% do FGTS. Também tem direito a solicitar o seguro-desemprego se cumprir os requisitos de tempo de trabalho.

Quem pede demissão perde o FGTS?

Não perde. O saldo do FGTS continua na sua conta vinculada e rende juros e correção monetária. Porém, o trabalhador que pede demissão não pode sacar o FGTS imediatamente. O saque só será possível em situações previstas em lei, como compra de imóvel, aposentadoria, doença grave, ou após 3 anos sem registro em carteira.

Como funciona o acordo por comum acordo?

O acordo mútuo (art. 484-A da CLT) é uma modalidade criada pela reforma trabalhista de 2017. As regras são: aviso prévio indenizado é pago pela metade (50%), a multa do FGTS é de 20% (em vez de 40%), o trabalhador pode sacar 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego. As demais verbas (saldo de salário, 13º e férias proporcionais) são pagas integralmente.

O aviso prévio conta como tempo de serviço?

Sim. O período de aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço para todos os fins. Isso significa que durante o aviso prévio continuam sendo devidos depósitos de FGTS, e o período é contado para cálculo de férias proporcionais e 13º salário.

Quais são as hipóteses de justa causa?

O art. 482 da CLT lista as hipóteses de demissão por justa causa, entre elas: improbidade (desonestidade), incontinência de conduta, negociação habitual sem permissão, condenação criminal, desídia (negligência), embriaguez habitual, violação de segredo da empresa, indisciplina, insubordinação, abandono de emprego (mais de 30 dias consecutivos) e prática de jogos de azar. O ônus da prova é do empregador.

Aviso: Esta calculadora fornece estimativas com base na legislação trabalhista vigente. Os valores reais podem variar conforme convenções coletivas, acordos sindicais e situações específicas. Para casos complexos, consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria.