Calculadora de Férias
Calcule o valor líquido das suas férias CLT com abono de 1/3 e descontos. Tabelas atualizadas para 2025.
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Como calcular o valor das férias CLT?
O direito a férias remuneradas é garantido pela Constituição Federal (art. 7º, inciso XVII) e regulamentado pela CLT. Todo trabalhador com carteira assinada adquire o direito a 30 dias de férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho na mesma empresa — período chamado de "período aquisitivo". Além do salário proporcional aos dias de descanso, o trabalhador recebe um adicional obrigatório de 1/3 sobre o valor das férias, conhecido como "terço constitucional".
O valor das férias é calculado com base no salário bruto do trabalhador. Para férias de 30 dias, o valor base é o próprio salário mensal. Para períodos menores (no caso de fracionamento), calcula-se proporcionalmente: salário dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias de gozo. Sobre esse valor, aplica-se o acréscimo de 1/3 constitucional. Em seguida, incidem os descontos de INSS e IRRF sobre o total (férias + 1/3), resultando no valor líquido que o trabalhador efetivamente recebe.
Períodos aquisitivo e concessivo
O período aquisitivo são os 12 meses de trabalho necessários para adquirir o direito às férias. Após completar esse período, inicia-se o período concessivo: os 12 meses seguintes dentro dos quais o empregador deve conceder as férias. Se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo, deverá pagá-las em dobro (art. 137 da CLT), incluindo o terço constitucional — uma penalidade significativa que visa garantir o descanso do trabalhador.
O que é o abono pecuniário?
O abono pecuniário, popularmente conhecido como "vender férias", é o direito do trabalhador de converter até 1/3 das férias (10 dias) em dinheiro (art. 143 da CLT). É uma decisão exclusiva do empregado — o empregador não pode obrigar ou impedir. O pedido deve ser feito por escrito até 15 dias antes do término do período aquisitivo. A grande vantagem é que o valor do abono pecuniário e seu respectivo 1/3 são isentos de INSS e IRRF, tornando esta opção financeiramente atraente especialmente para quem está em faixas de tributação mais altas.
Fracionamento das férias
Desde a reforma trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467), as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, mediante concordância do empregado, desde que um dos períodos tenha no mínimo 14 dias corridos e os demais tenham no mínimo 5 dias corridos cada. Menores de 18 anos e maiores de 50 anos também podem fracionar as férias (antes da reforma, não podiam). O fracionamento não altera o valor total — apenas divide o pagamento e o descanso em períodos menores.
Descontos nas férias
- INSS: Incide sobre o valor das férias + 1/3 constitucional, seguindo a tabela progressiva. O abono pecuniário é isento.
- IRRF: Incide sobre a base de cálculo (férias + 1/3 - INSS - dedução por dependentes). O abono pecuniário e seu 1/3 são isentos.
- Outros descontos: Contribuição sindical, se autorizada, e outros descontos previstos em convenção coletiva podem incidir.
Exemplo prático
Um trabalhador com salário de R$ 5.000 que tira 30 dias de férias sem vender dias receberá: R$ 5.000 (férias) + R$ 1.666,67 (1/3) = R$ 6.666,67 bruto. Sobre esse valor incidem INSS (aproximadamente R$ 675) e IRRF (variável conforme dependentes), resultando em um valor líquido de aproximadamente R$ 5.600 a R$ 5.800. Se optar por vender 10 dias, receberá adicionalmente R$ 1.666,67 (abono) + R$ 555,56 (1/3 do abono) = R$ 2.222,23 isentos de impostos, mas terá apenas 20 dias de descanso.
Pagamento antecipado
A CLT determina que o pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso (art. 145). O descumprimento desse prazo obriga o empregador a pagar as férias em dobro, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência trabalhista. Isso inclui o terço constitucional e o abono pecuniário, quando aplicável.
Perguntas Frequentes
Quando tenho direito a férias?
Após completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo) na mesma empresa, você adquire o direito a 30 dias de férias. O empregador tem os 12 meses seguintes (período concessivo) para conceder as férias. Faltas injustificadas podem reduzir os dias de férias: até 5 faltas = 30 dias; 6 a 14 faltas = 24 dias; 15 a 23 faltas = 18 dias; 24 a 32 faltas = 12 dias.
Posso dividir as férias em períodos?
Sim. Desde a reforma trabalhista de 2017, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, com concordância do empregado. Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os demais devem ter no mínimo 5 dias corridos cada. Não é permitido iniciar férias nos 2 dias que antecedem feriados ou dias de repouso semanal remunerado.
Vale a pena vender 10 dias de férias?
Financeiramente, pode valer a pena, pois o valor do abono pecuniário e seu 1/3 são isentos de INSS e IRRF. Para quem está em faixas mais altas de tributação, a economia com impostos pode ser significativa. Porém, é preciso ponderar o valor do descanso para a saúde física e mental. A decisão é pessoal e depende das suas necessidades financeiras e de descanso.
O que são férias vencidas em dobro?
Se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo (12 meses após o período aquisitivo), deverá pagar as férias em dobro, ou seja, o valor das férias + 1/3 multiplicado por dois. Essa regra existe para penalizar o empregador e incentivar a concessão das férias dentro do prazo legal.
Férias coletivas contam como férias normais?
Sim. As férias coletivas são descontadas do período de férias individuais do trabalhador. Podem ser concedidas em até 2 períodos anuais, com no mínimo 10 dias cada. O empregador deve comunicar o Ministério do Trabalho e o sindicato da categoria com antecedência mínima de 15 dias.
Aviso: Esta calculadora tem fins informativos e educacionais. Os valores são estimativas que podem variar conforme convenções coletivas e situações específicas. Consulte seu departamento de RH ou um contador para valores exatos.